quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013




Ministério Público Federal entra com recurso no caso "cachê da Ivete"
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) entrou com recurso para que a Justiça Federal julgue a ação movida contra o governador Cid Gomes (PSB), no caso da inauguração do Hospital Regional Norte, em Sobral.
Para o evento, o governo contratou a cantora Ivete Sangalo pagando um cachê de R$ 650 mil. O procurador da República, Oscar Costa Filho, argumenta que o MPF tem legitimidade para atuar em defesa do interesse federal relativo à defesa da moralidade e do patrimônio público e social do Sistema Único de Saúde (SUS). Na ação, o procurador, levando em consideração os diversos problemas enfrentados pela rede pública de Saúde, pediu que o governador ressarcisse aos cofres públicos o dinheiro gasto com o show. Pediu ainda que a verba fosse direcionada à área da Saúde.
“O interesse federal não se reduz ao interesse da União. Vai além do interesse de uma pessoa jurídica para alcançar uma entidade de funcionamento sistêmico, como é o caso do SUS, de caráter incontestavelmente federal”, argumenta o procurador. Para ele, a origem dos recursos públicos (estaduais) aplicados no show é irrelevante para definir a competência, diante do fato de terem sido direcionados à iniciativa privada em detrimento do SUS. Para corrigir a imoralidade praticada seria necessário que os recursos públicos fossem direcionados para o Sistema Público de Saúde.
As verbas de fato não eram do SUS, como ressalta o procurador, mas de direito passaram a ser, em virtude do desvio de finalidade. “No momento em que o governador priorizou a contratação do show, a Saúde pública foi preterida e, em razão disso, é que surge a obrigação de ressarcimento do Sistema Público de Saúde”, conclui Costa Filho. Para justificar a contratação, o governador utilizou o fato da cantora ser “uma das artistas nacionais mais consagradas da atualidade”.
Segundo Costa Filho, “a Saúde Pública serviu de pretexto para contratação alheia à finalidade dos serviços oferecidos na área da Saúde”. Em outro trecho da ação, o procurador afirma que “o motivo do ato administrativo está totalmente em descompasso com a finalidade do fato de inauguração de um hospital que deve oferecer serviços públicos na área de Saúde”

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