quarta-feira, 12 de dezembro de 2012



STF define nesta quarta se cassa 

mandatos de deputados condenados

Sessão de segunda terminou em empate, sem voto de Celso de Mello.
Para 4 juízes, STF pode obrigar perda de cargo; para outros 4, só Câmara.


O ministro Celso de Mello já opinou a favor do poder do STF para cassar mandato de condenados (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
Celso de Mello já opinou a favor do poder do STF
para cassar mandato de condenados
(Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

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O ministro Celso de Mello já opinou a favor do poder do STF para cassar mandato de condenados (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)Celso de Mello já opinou a favor do poder do STF
para cassar mandato de condenados
(Foto: Nelson Jr./SCO/STF


O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (12) o julgamento do processo do mensalão com o desfecho da discussão sobre a perda do mandato de deputados condenados no processo. A questão dividiu os membros do STF na sessão de segunda e deve ser definida hoje com o voto do ministro Celso de Mello.
Foram condenados João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar da Costa Neto (PR-SP). Na última sessão, quatro ministros - Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello - entenderam que a decisão do Supremo é definitiva e não precisará passar por deliberação da Câmara dos Deputados. Outros quatro acham que a decisão cabe à Câmara - Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Durante os debates, Celso de Mello já afirmou ser favorável a que o Supremo determine a perda dos mandatos. Nesse caso, a Câmara teria que cumprir a decisão após o trânsito em julgado do processo, quando não há mais possibilidades de recursos, o que deve ocorrer somente no ano que vem.
A divergência surgiu porque o artigo 55 da Constituição estabelece que, no caso de deputado que "sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado", a perda do mandato "será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta".
Já o artigo 15 da Constituição estabelece que a perda dos direitos políticos se dará no caso de "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos". Na avaliação de alguns ministros, o mandato parlamentar faz parte dos direitos políticos. Outros ministros discordaram

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