Julgamento no Pleno do TRE-CE , sobre candidatos ficha sujas.
Registro de candidato a prefeito em Fortaleza indeferido pelo TRE
Os juízes da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará mantiveram a decisão de primeiro grau e indeferiram o registro do candidato Valdeci Cunha (PRTB) à Prefeitura de Fortaleza. A decisão da Corte do TRE ocorreu na sessão de terça-feira (14/8), que julgou também o recurso do candidato a vereador Antônio Ronivaldo da Silva Maia (PT), reformando decisão do Juízo da 114ª Zona Eleitoral, e deferindo a sua candidatura.
Na sessão, foram julgados 29 recursos de registros de candidatura, totalizando até agora 155 processos apreciados pela Corte do TRE – 59 deferidos e 96 indeferidos.
Já deram entrada no TRE, vindo das zonas eleitorais, 749 recursos de registros de candidaturas, e a expectativa é de que este número aumente para mais de 1 mil processos.
Nesta quinta-feira (16/8), os juízes do TRE voltam a se reunir, em nova sessão, às 15 horas. O prazo previsto para julgamento dos recursos no TRE vai até o dia 23 de agosto data limite para que os Regionais informem ao TSE relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, para fins de centralização e divulgação de dados (Lei nº 9.504/97, art. 16). No entanto, os candidatos ainda podem entrar com novos recursos e permanecer em campanha, até que o TSE julgue definitivamente os processos.
Na sessão, foram julgados 29 recursos de registros de candidatura, totalizando até agora 155 processos apreciados pela Corte do TRE – 59 deferidos e 96 indeferidos.
Já deram entrada no TRE, vindo das zonas eleitorais, 749 recursos de registros de candidaturas, e a expectativa é de que este número aumente para mais de 1 mil processos.
Nesta quinta-feira (16/8), os juízes do TRE voltam a se reunir, em nova sessão, às 15 horas. O prazo previsto para julgamento dos recursos no TRE vai até o dia 23 de agosto data limite para que os Regionais informem ao TSE relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, para fins de centralização e divulgação de dados (Lei nº 9.504/97, art. 16). No entanto, os candidatos ainda podem entrar com novos recursos e permanecer em campanha, até que o TSE julgue definitivamente os processos.
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