Eleições 2012: Veja o que os candidatos podem e não podem fazer
De acordo com a legislação eleitoral, os candidatos, partidos ou coligações podem enviar mensagens eletrônicas no celular. Contudo, caso o eleitor comunique à operadora que não deseja receber essas mensagens, os candidatos têm até 48 horas para suspender o serviço. Se isso não for feito, poderá ser aplicada multa de R$ 100 por mensagem enviada indevidamente.
A legislação prevê ainda que a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade.
Comum em eleições passadas, atualmente é proibida na campanha eleitoral a confecção, uso, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, respondendo o infrator, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de voto e, se for o caso, pelo abuso de poder.
Também não é permitida propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. O candidato flagrado descumprindo esta norma terá 48 horas para remover a propaganda e pode receber multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Durante todo o período eleitoral é vedada a promoção de "showmício". A legislação permite ao candidato usar carros de som e trios elétricos, desde que não haja shows com a participação de artistas. É proibido o uso de símbolos semelhantes aos governamentais e divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor, bem como ofender outra pessoa durante a propaganda eleitoral, exceto se for após provocação ou em resposta à ofensa imediatamente anterior.
Agressão física, alterar ou danificar propaganda de outros candidatos, oferecer prêmios ou organizar sorteios e a divulgação de propaganda eleitoral em outdoors também é proibido. A legislação permite o uso de cavaletes e bonecos para divulgação, a chamada propaganda móvel. Nesse caso, o candidato deverá respeitar o horário das 6h às 22h para a propaganda.
Nos três meses que antecedem as eleições, a legislação eleitoral veda o repasse de dinheiro da União para os estados e municípios, ou dinheiro dos estados para os municípios, exceto se for para cumprir compromissos financeiros já agendados ou situações emergenciais.
Também é proibida a contratação de shows em inaugurações de obras com verba pública e a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas, no caso daqueles que disputam cargo no poder Executivo.
Papel do cidadão
O cidadão deve desempenhar papel decisivo na fiscalização das eleições, afirma o secretário-geral do Tribunal Superior Eleitoral, o juiz Carlos Henrique Braga. Segundo ele, apesar de a Justiça Eleitoral estar presente em todo o território nacional, ela não consegue estar ao mesmo tempo nos 5.568 municípios onde serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores no próximo dia 7 de outubro.
De acordo com Braga, desde o início do processo, o eleitor deve acompanhar os passos dos candidatos e colaborar para a lisura do pleito. “O grande desafio da Justiça Eleitoral é garantir o processo de escolha completamente isento, sem qualquer mácula”, disse. “Então, temos ressaltado a importância do eleitor. Portanto, após deflagrado o processo eleitoral, o eleitor tem como utilizar de mecanismos que possibilitem a fiscalização”, completou Braga.
“Se o eleitor vir um cartaz colado em uma árvore, por exemplo, ele já pode acionar a Justiça Eleitoral. Em todos os sites da Justiça Eleitoral estamos ressaltando isso, em todos os estados temos os tribunais regionais, em todos os tribunais nos estados temos as ouvidorias e os links para as reclamações”, disse o secretário-geral do TSE.
Nas eleições municipais, o juiz eleitoral de cada cidade tem papel fundamental na fiscalização do processo. Ele é responsável por receber as denúncias e aplicar as penalidades. A comunicação ou denúncia à Justiça Eleitoral também pode ser feita por e-mail e diretamente ao promotor de Justiça Eleitoral. Além dos canais disponíveis no âmbito da Justiça eleitoral, o cidadão também pode fazer denúncias às Polícias Civil e Militar.
Os tribunais regionais eleitorais também atuam na fiscalização, assim como o órgão máximo da Justiça Eleitoral, o TSE. O secretário-geral, porém, recomenda aos eleitores que, primeiramente, façam suas eventuais denúncias ao juiz eleitoral ou ao promotor da Justiça Eleitoral para que a respostas ocorram de forma mais célere.
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