sábado, 5 de novembro de 2011


Detentos fazem rebelião na Cadeia de Caridade


Por volta das 9hs30min da manhã desta sexta-feira, 04/11, os detentos da Cadeia Pública de Caridade fizeram uma rebelião naquela unidade carcerária no horário do banho de sol, atearam fogo nos colchões, danificaram parte da estrutura e instalações internas, e fizeram de refém Francisco José, de 42 anos, que trabalha prestando serviços como auxiiliar de limpeza naquela Cadeia, e tentaram, ainda, fazer, também, de refém um polical militar, o cabo Hugo, que conseguiu escapar a tempo.
De acordo com informações colhidas por nossa reportagem, a Cadeia Pública de Caridade conta atualmente com a lotação de 24 presos, mas a ala em que os presos se rebelaram estava apenas com 17 do total de presos.
Os presos rebelados fizeram exigências tais como: visitas duas vezes por semana, uma melhor qualidade da alimentação, aparelhos de TV e ventiladores nas celas. 
Participaram da operação de controle da rebelião dos presos: a Polícia Militar de Canindé, contando com a FTA, Segunda Seção, Agentes do Pró-cidadania, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Civil, estando a frente a Delegada Dra. Cláudia Oliveira Guia, que tentou negociar com os detentos, que não aceitaram nenhum tipo de intermediação. Estavam, também, presentes representantes da Secretaria de Justiça do Estado do Ceará.
Somente, por volta das 13hs10min, quando os policiais do GATE invadiram a ala dos presos rebelados, foi que a rebelião terminou. 
O auxiliar de serviços gerais, Francisco José, saiu ileso, e afirmou que não sofreu nenhuma agressão por parte dos presos.
A Polícia identificou seis detentos como responsáveis diretos pela rebelião: Antonio Rafael Rocha do Nascimento, 26 anos; Edmar Rodrigues de Andrade, 24 anos, o "Cowboy"; Antonio Gleidson Silva Paulino, 29 anos, o "Guaxinim"; Raimundo Evanilson Lourenço Braga, 25 anos; Taciane Rodrigues do Nascimento, "o Dinamite" e Júnior Alves da Silva, 24 anos, "o Bidônio".
Todos eles foram levados à Delegacia Regional de Canindé, e autuados, agora, também, pelos Artigos 148 (sequestro e cárcere privado) e 163 (danos ao patrimônio público).
   






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