segunda-feira, 1 de outubro de 2012


Justiça cassa candidatura de Marcos Nunes

Distrituição de títulos de posse de imóveis seria motivação maior para cassação do candidato
A juíza eleitoral do Município de Icó, Lia Tânia, cassou, neste domingo, o registro do candidato do PMDB à Prefeitura, Marcos Nunes. A decisão foi tomada com base no artigo 22 da Lei de Inelegibilidades. Nesta página, você pode ler a íntegra do artigo 22 da legislação.
Marcos foi denunciado por distribuição de títulos de imóveis e, nas eleições deste ano, concorria a um novo mandato. Com informações do correspondente do Jornal Alerta Geral na Região dos Inhamuns, Alverne Lacerda. O Alerta Geral, sob o comando do jornalista Luzenor de Oliveira, começa às 7:30 horas (FM 104.3 - Grande Fortaleza) e é retransmitido para outras 15 emissoras de rádio no Interior.

Art. 22, inc. XIII lei de Inelegibilidade - Lc 64/90

Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:
XIII - no Tribunal, o Procurador-Geral ou Regional Eleitoral terá vista dos autos por 48 (quarenta e oito) horas, para se pronunciar sobre as imputações e conclusões do Relatório;
 

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