leão está de volta!
Dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) serão tiradas Muita gente faz a declaração de Imposto de Renda sozinho. O formulário é simplificado, auto-explicativo e não é complicado para preenchê-lo. Mas isso não quer dizer que as dúvidas não existam. Para ajudar o contribuinte que decidir seguir a empreitada por conta própria,
Informações
O programa para declaração para quem preferir pode ser recebido nas agências da Caixa ou do Banco do Brasil. O prazo para entrega começa dia 1º de março e segue até a meia noite do dia 30 de abril. Quem perder o prazo de entrega terá que pagar multa para o Fisco. O valor é referente a 1% do mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. Terá como valor mínimo R$ 165,74; máximo, 20% do Imposto de Renda devido.
Está obrigado a fazer a declaração de Imposto de Renda aquelas pessoas que receberam no ano-calendário 2011 rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 23.499,15, ou que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Novidades
Entre as novidades que estarão em vigor este ano é que serão aceitas, para abatimento na declaração atual, as doações feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012 enquadradas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O valor doado por cada contribuinte poderá ser de até 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do valor total do imposto devido para as deduções de incentivo.
Outra observação é que os contribuintes pessoa física com renda superior a R$ 10 milhões terão que utilizar certificado digital para a apresentação da declaração. No ano passado, 170 contribuintes se enquadraram nesse total de rendimentos, e a utilização do certificado digital aos poucos irá sendo disponibilizada para um universo maior de contribuintes.
ENTENDA A NOTÍCIA
Quem optar pelo desconto simplificado não necessitará de comprovação e está limitado a R$ 13.916,36, em relação a 2011, podendo ser utilizado independentemente do montante e do número de fontes pagadoras.
Números
23.499,15
Reais é o valor mínimo de rendimentos tributáveis para o contribuinte que está obrigado a declarar o IRPF 10 mi
de reais ou mais é a renda daqueles que terão que utilizar certificado digital para a apresentação da declaração 170
contribuintes cearenses utilizaram a certificação digital na declaração do ano passado 165,74
reais é a multa para atraso na entrega da declaração neste ano ou no máximo 20% do devido
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