segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Resolução do CONTRAN estabelece novas regras para mototaxi

Nota - RESOLUÇÃO CONTRAN n.º 356

     O DENATRAN esclarece que a partir do dia 04 de agosto de 2011 entrou em vigor a RESOLUÇÃO CONTRAN n.º 356, que estabelece os requisitos mínimos de segurança para mototaxi e motofrete (motoboy). Desta forma, nos termos do artigo 8º da Lei n.º 12.009/2009, inicia-se a partir dessa data a contagem do prazo de 365 dias para que o condutor de motofrete e o veículo usado para este fim, possam se adequar às exigências previstas no artigo 139-A do Código Brasileiro de Trânsito (Lei n.º 9.503 de 1.997) e do artigo 2º da Lei 12.009/2009.
O artigo 139-A do CTB fixa que as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) somente poderão circular com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (DETRAN) e, para que esta autorização seja emitida, deverá o veículo ser registrado na categoria de aluguel, ter instalado protetor de motor “mata-cachorro”, aparador de linha antena “corta-pipa” e que a instalação de dispositivo para transporte de carga seja aquele regulamentado pelo CONTRAN, submetendo-se o veículo a vistorias semestrais.
Passa-se a vedar o motofrete para transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos, com exceção de gás de cozinha e de galões de água mineral, desde que com o auxilio de “sidecar” (dispositivo anexado a moto, especial para este tipo de transporte), nos termos regulamentados pelo CONTRAN.
Com a regulamentação das profissões de mototáxista, motofretista (motoboy) pela Lei 12.009/2009, para o exercício destas atividades, o cidadão deverá realizar curso especializado de formação, aprovado pelo DETRAN e ter, no mínimo 21 anos completos, ser habilitado há pelo menos 2 anos na carteira de habilitação tipo “A”, e, quando em serviço, estar vestido com colete de segurança próprio aprovado pelo CONTRAN.
Com a entrada em vigor RESOLUÇÃO CONTRAN n.º 356, todo o profissional de mototáxi e motofrete deve se adequar às exigências ali contidas, até 04 de agosto de 2012, sob pena de multa e apreensão do veículo.
Fonte: Inspetor PRF PRADO
 

Morre Subtenente Parente, Comandante da FTA de Canindé

Morreu no IJF de Fortaleza, na tarde deste sábado, 10/09, o subtenente Luciano Parente de Morais, de 50 anos, Comandante da Força Tática de Apoio - FTA de Canindé, em consequência dos quatro tiros que o atingiram, quando reagiu a um assalto feito por seis homens, ocorrido na quinta-feira, 08/09, em um bar na localidade de Jaçanaú, em Maracanaú/CE.
O subtenente Parente, que havia sido operado, respirava por aparelhos, mas não resistiu à gravidade dos ferimentos.
Na troca de tiros, o subtenente Parente havia baleado de forma fatal um dos assaltantes, Waldemar Martins Gomes, natural de Canindé,  foragido da justiça, acusado de vários crimes, inclusive de ter praticado vários assaltos na zona rural e na sede da cidade de Canindé. Waldemar Martins Gomes era tido como o suposto chefe da quadrilha que aterrorizava a região com a prática de crimes.

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